Perguntas frequentes
Vejas as dúvidas mais comuns e suas respostas.
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Meu terreno rural agora está situado na área urbana, como regularizar?
As delimitações da área urbana, ou de expansão urbana, são determinadas por lei municipal. Portanto, é comum uma área rural passar a pertencer ao perímetro urbano de uma cidade. Para regularizar, é necessário um requerimento escrito da parte interessada, com firma reconhecida, acompanhado de Certidão da Prefeitura Municipal comprovando a descaracterização do imóvel de rural para urbano, com base em lei municipal. -
Quero cancelar o usufruto, como fazer?
O modo mais comum da extinção do usufruto é pela morte do usufrutuário. Neste caso, a parte interessada deverá apresentar requerimento escrito, com firma reconhecida, acompanhado da Certidão de Óbito do usufrutuário e o comprovante do pagamento das taxas. Após, deverá ser feita a averbação do cancelamento do usufruto, transformando a propriedade em plena a favor do nu-proprietário. -
Posso reservar o usufruto?
Nas doações é comum a reserva do usufruto aos doadores. A reserva do usufruto poderá ser vitalícia ou não. -
Como fazer para doar meu imóvel aos meus filhos?
A doação de imóveis dos pais aos filhos é muito comum. Também é comum os pais fazerem verdadeiras "partilhas em vida" a seus filhos. É necessário a apresentação da documentação dos imóveis, ao tabelião, em qualquer cartório de Notas, para que seja elaborada a escritura pública de doação,e, logo após, levada a registro no Ofício do Registro Imobiliário da Comarca. -
Quero desmembrar meu terreno, como fazer?
Os desmembramentos mais comuns, também chamados de desdobros, são aqueles em que o proprietário divide o seu imóvel em dois ou três. Neste caso, basta apresentar requerimento escrito, com firma reconhecida, acompanhado de Certidão da Prefeitura Municipal, comprovando a aprovação do desdobro, bem como constando as divisas, medidas e confrontações das áreas desmembradas. Também existe o desmembramento, em que é feita a subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, ou seja, a via de circulação (Rua ou Av.) pavimentada ou não, desde que não implique em abertura de novas vias ou modificação da existente. Neste tipo de desmembramento, deve-se observar a lei 6.766/79 e suas alterações posteriores - Lei de parcelamento do solo urbano. -
Separei e depois divorciei, como fazer para o imóvel ser só meu?
Na separação, a partilha de bens não é obrigatória, sendo facultativa ao casal quando da decretação da separação. No divórcio, a partilha se torna obrigatória. O Poder Judiciário, expedirá um Formal de Partilha, que deverá ser registrado no Registro de Imóveis, em que será atribuído a quem ficará pertencendo cada imóvel. Acontece também, do Poder Judiciário expedir Mandado, para as averbações e/ou registros necessários.